Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 102/2016, publicado no Diário Oficial da União de 28/09/2016, fica introduzida a ALTERAÇÃO Nº 4777 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.1997. Tal alteração modifica o item IV, da Seção III, do Apêndice II, atualizando a lista de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária no setor de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS. Fica introduzida, também, a ALTERAÇÃO Nº 4778 no Regulamento do ICMS, alterando as MVAs ajustadas das alíneas "u", "v", "w" e "z", do item I, da Seção III-E, do Apêndice II.