Minas Gerais/ICMS - Contribuintes devem adotar novos códigos para liberação de produtos importados

Contribuintes mineiros que importam matéria-prima, bens para o ativo imobilizado ou produtos acabados para comercialização devem ficar atentos à mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Ela resultou em nova estruturação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em razão das diversas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os novos códigos devem ser informados nos documentos necessários para que os produtos sejam liberados pela aduana.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura. São eles: 85 no setor agrícola; 45 no químico; 25 no de máquinas; 13 no de madeiras; 15 no têxtil; 6 no de metais comuns; 18 no de transportes e 26 outros segmentos no Sistema Harmonizado (SH).

Com isso, a nova versão alterou pelo menos 1.300 códigos de NCM. As normas relativas às alterações já foram publicadas, inclusive a nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no mercado interno ou importados, organizada de acordo com a NCM.
 
Em razão das mudanças estruturais na TIPI, diversos códigos de classificação fiscal de mercadorias foram alterados, o que poderá dificultar a expedição de documentos necessários aos desembaraço aduaneiro.

Para minimizar dúvidas, encontra-se disponível quadro com a correlação entre os códigos constantes das tabelas elaboradas com o SH 2012 e as tabelas elaboradas com o SH 2017. A tabela de correlação pode ser acessada na página do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais.

Averiguação
Os contribuintes mineiros detentores de regimes especiais que necessitam de aposição de visto fiscal na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS (GLME) devem, com antecedência, averiguar a nova classificação fiscal de mercadorias na NCM/SH 2017.

Assim, a empresa deverá demostrar, por produto, a correspondência entre a classificação na NBM/SH que consta no RE e a classificação atual da mercadoria no Sistema Harmonizado 2017, que será informada na documentação relativa ao desembaraço aduaneiro.

Importante frisar que a correta classificação das mercadorias na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte.

 Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

26/01/2017 às 11:32