ICMS/RJ - Ferros e aço não planos - Tributação, Benefício Fiscal e Substituição Tributária.

ICMS/RJ - FERROS E AÇO NÃO PLANOS - TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1 - INTRODUÇÃO

Este comentário tem o intuito de abordar a relação e a tributação dos produtos tais como ferro e aço não planos demonstrados no Decreto n° 28494/2001, com base no Convênio ICMS n° 33/96, que já foi prorrogado pelo Convênio ICMS n° 49/2017 até 30.09.2019.

Além de trazer a lista de produtos beneficiados pela NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, estaremos evidenciando os produtos sujeitos a substituição tributária relacionados no item 24 do Anexo I do Livro II que também estão relacionados pela classificação fiscal na relação dos ferros e aços não planos beneficiados com a redução de base de cálculo.

Leia na íntegra.

22/01/2018 às 16:26