Rio Grande do Sul/ICMS – Substituição tributária de vinhos e demais bebidas alcoólicas

 

Publicado hoje(15.09.2017) o Decreto nº 53710/2017, que altera o art. 228 do Livro III e Seção III-A do Apêndice II todos  do RICMS/RS, atualizando a tabela de valores de MVA para cálculo da substituição tributária de vinhos, cavas e demais bebidas alcoólicas.

 

"MERCADORIA ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Nacionais 20 56,02 67,43 -
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Importados 20 82,08 - 113,17
Filtrados doces, sangrias e sidras 20 46,61 57,33 71,64
27 46,95 72,42 88,09
Vinhos - Nacionais 20 56,92 68,40 -
Vinhos - Importados 20 79,58 - 110,24
Demais bebidas 20 61,38 73,18 88,93
27 61,75 89,79 107,04"

 

Tais alterações entram em vigor na data da publicação quanto a alteração do art. 228 do Livro III do RICM/RS, e a partir de 01.10.2017 quanto a alteração da Seção III-A do Apêndice II do RICMS/RS.

15/09/2017 às 14:14