ICMS/Nacional - NFS-e - Evoluções e atualizações

Aplataforma NFS-e está em fase final de testes para disponibilização, em ambiente de produção restrita (homologação), de evoluções e atualizações no seu conjunto de regras.

Essas evoluções dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto na SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional, quanto ao compartilhamento dos documentos fiscais pelos municípios. Além disso, algumas novas funcionalidades e adaptações foram desenvolvidas, conforme lista abaixo.

Com essas evoluções, um conjunto de novos manuais e anexos estão sendo disponibilizados para que seja dada a previsibilidade necessária às empresas de Tecnologia da Informação – TI, aos contribuintes e aos municípios. Contudo, é importante observar que essa documentação pode passar por alterações antes da sua publicação final e das implantações das respectivas funcionalidades, uma vez que elas ainda se encontram no período de testes/validações.

A disponibilidade de todas essas novas funcionalidades em ambientes de produção restrita (homologação) e produção obedecerão a um cronograma que será divulgado em breve.

Abaixo, são listadas as evoluções da plataforma que são objeto desta futura implantação:

  • Atualizações na documentação da plataforma: manuais e anexos, disponíveis no link ao final dessa notícia;
  • Atualização no mecanismo de Cadastro;

Atualmente, em relação à base de contribuintes, os municípios podem optar, no Painel Administrativo Municipal, pela integração com o cadastro CNPJ/CPF ou pela manutenção de um cadastro próprio, denominado Cadastro Nacional de Contribuintes - CNC.  Com essa evolução, o atual CNC será um cadastro complementar ao cadastro nacional CNPJ/CPF, ou seja, haverá um único cadastro integrado, sendo o CNC responsável apenas pelo complemento das informações advindas do cadastro CNPJ/CPF;

  • No Emissor Nacional, permissão de deduções/reduções de ME/EPP nos Casos de Construção Civil e Salão Parceiro;
  • Inclusão do serviço “11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.” e a possibilidade de configuração de não incidência para serviços da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003;
  • Adaptações evolutivas nos eventos NFS-e: ANEXO_II-SEFIN_ADN-PEDREGEVT_EVT-SNNFSe (especialmente na planilha RN EVENTOSxEVENTOS);
  • Módulo Bypass;

Possibilidade de emissão de NFS-e em consonância com decisões administrativas ou judiciais que impactem nas regras de negócio de conformidade da NFS-e. Um novo módulo emissor estará disponível para os contribuintes nessa situação e que será definido e controlado pelos municípios a partir de suas configurações no Painel Administrativo Municipal. Além disso, os municípios que optaram por compartilhar seus documentos fiscais com o ADN também poderão se utilizar desse mecanismo a partir da informação da tag “cStat = 102”, conforme layout: observar coluna N da planilha “RN DPS_NFS-e” do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe (algumas regras serão ignoradas no compartilhamento a partir da informação do cStat = 102”);

  • Refatoração de Regras de Autorização da SEFIN Nacional e das regras de compartilhamento de NFS-e com o Ambiente de Dados Nacional – ADN: ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe e ANEXO_IV-ADN-SNNFSe;

Observações importantes

1. As novas regras que serão verificadas no compartilhamento de NFS-e pelos municípios, colunas M e N da planilha “RN DPS_NFS-e” do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, já estão disponíveis em ambiente de Produção Restrita (homologação) para que os municípios testem a conformidade dos seus documentos fiscais compartilhados em obediência a todas as regras de negócio que serão verificadas;

2. Em relação aos novos grupos “IBSCBS” publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025, uma nova versão do XSD será implantado no ambiente de Produção Restrita (Homologação), no piloto da Reforma Tributária do Consumo, em data a ser divulgada em breve.
 

A documentação técnica encontra-se aqui.

Fonte: gov.br.

25/07/2025 às 14:15