Rio Grande do Norte - Decreto nº 26982, de 02/06/2017

(DOE DE 03.06.2017)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 22, 23, 25, 28, 29, 38, 48 e 50 e dos Ajustes SINIEF nºs 01, 02 e 03, todos de 07 de abril de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 22, 23, 25, 28, 29, 38, 48, e 50 e nos Ajustes SINIEF nºs 01, 02 e 03, todos de 07 de abril de 2017, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do Parágrafo 16:

05/06/2017 às 11:53