Validade da Nota Fiscal – NF, Nota Fiscal Fatura – NFF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC

A partir de 01/01/2019 não será mais possível utilizar os documentos fiscais NF/NFF, modelos 1 e 1 A e NFVC, mesmo que a data de validade para utilização dos respectivos documentos seja superior a 31/12/2018. Portanto os documentos confeccionados anteriormente via AIDF e que tenham sobrado NÃO poderão mais ser utilizados.

Todos os contribuintes enquadrados como Normal, Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, conforme o caso.

Obs.: Exceto o MEI que ainda vai continuar utilizando a NFVC ou a Nota Fiscal Avulsa e o PRODUTOR RURAL – PR pessoa física, que deverá ter seu prazo de utilização da NF prorrogado.

Fonte: SEFAZ/BA.

19/11/2018 às 11:14