Guia das Alterações Estaduais - Boletim 169/2018 - Seleção Fiscodata


 

BOLETIM 169/2018
 
NORMAS ESTADUAIS INCLUÍDAS NO SISTEMA - 30/10/2018
 
AMAZONAS
DOE (26.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Decreto nº 39684, de 26/10/2018
     - Modifica dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
BAHIA
DOE (30.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Decreto nº 18656, de 29/10/2018
     - Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7629, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.
DISTRITO FEDERAL
DODF (30.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Instrução Normativa nº 11, de 26/10/2018
     - Disciplina o acesso a mensagens e serviços disponibilizados na área do portal Agênci@Net em função da renúncia do contribuinte ao Domicílio Fiscal Eletrônico - DF-e e dá outras providências.
PARANÁ
DOE (29.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Instrução SEFA nº 1471, de 22/10/2018
       - Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

      2 - 
Norma de Procedimento Fiscal nº 73, de 22/10/2018
     - Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
SANTA CATARINA
DOE (30.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Resolução Normativa nº 79, de 26/10/2018
     - Os livros eletrônicos, inclusive tutoriais, estão compreendidos na imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da constituição federal, conforme novo entendimento do supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Fica revogada a Resolução Normativa nº 38/2003.
PeSEF (29.10.2018) - ICMS:
      1 - Consulta COPAT nº 87, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. A Margem de Valor Agregado (MVA) deve ser ajustada nas operações interestaduais, já que o ajuste visa a equalizar a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e interestaduais.

      2 - Consulta COPAT nº 88, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Transporte de mercadorias importadas. Nos termos do art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC o transporte de mercadorias entre o recinto alfandegado e o estabelecimento do importador será acompanhado do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou bem Importado - PLMI. as mercadorias que pelo seu volume não puderem ser transportadas em um só veículo deverão trafegar juntas, por analogia ao disposto no art. 35 do Anexo 5 do RICMS/SC.

      3 - Consulta COPAT nº 89, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Venda por conta e ordem. Compra de motocicletas da fábrica para serem enviadas à concessionária situada em filial catarinense distinta daquela em que será efetuada a venda a consumidor final, por questões de logística e de controle internos. possibilidade de aplicabilidade, por analogia, da sistemática da venda à ordem. Necessidade de obtenção de regime especial, diante da peculiaridade da operação.

      4 - Consulta COPAT nº 90, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Programa de apoio à criação de gado para o abate precoce. O benefício a que se reporta o art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC não está condicionado a que a saída seja para estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, bastando que sejam cumpridos os demais requisitos nele previstos.

      5 - Consulta COPAT nº 91, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Devolução de venda a consumidor não contribuinte. Procedimentos. Para que o estabelecimento possa se creditar do imposto pago por ocasião da saída deverá provar cabalmente a devolução, entre outras exigências insculpidas no art. 74 do Anexo 8 do RICMS/SC. Em virtude da discricionariedade, na legislação tributária, que enseja a exigência de prova cabal da devolução, o estabelecimento comercial pode se utilizar de qualquer meio de obtenção de prova, admitido pelo ordenamento jurídico, de que houve, de fato, a devolução, desde que baseado em critérios de obtenção razoáveis e proporcionais. não deve ser feita a retenção do cupom fiscal, haja vista a sua posse ser direito do consumidor.

      6 - Consulta COPAT nº 92, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Zona Franca de Manaus (ZFM). Áreas de Livre Comércio (ALC). Estão excluídos do benefício de isenção as saídas de perfumes para comercialização na ZFM e ALC.

      7 - Consulta COPAT nº 93, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. As operações com torneiras eletrônicas, de NCM 8516.79.00, estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

      8 - Consulta COPAT nº 94, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. A margem de valor agregado (MVA) deve ser ajustada nas operações interestaduais, pois o ajuste tem como finalidade equalizar a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e interestaduais.

      9 - Consulta COPAT nº 95, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Prestação de serviço de transporte. Retorno de mercadoria não entregue. Não constitui novo fato gerador. O retorno deve ser acobertado pelo mesmo CT-e, nos termos do art. 120 do Anexo 5 do RICMS-SC.

      10 - Consulta COPAT nº 96, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. Empresas interdependentes. Para a definição de empresa interdependente, pelo critério da especialidade, aplica-se o art. 129 do Anexo 3 do RICMS/SC ao segmento de cosméticos.

      11 - Consulta COPAT nº 97, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Para fazer jus à redução da base de cálculo prevista no Inciso I do art. 9º, do Anexo 2 do RICMS/SC a mercadoria deve estar relacionada na lista da Seção VI do Anexo I, simultaneamente por sua NCM/SH e descrição e a operação deve ser com máquinas e equipamentos industriais.

      12 - Consulta COPAT nº 98, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do ICMS-ST no período regido pela MP 220/2018 é a prevista para as operações ao consumidor final.

      13 - Consulta COPAT nº 99, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nas Seções II a XXVI do Anexo 1-A do RICMS/SC, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na nomenclatura comum do mercosul baseada no sistema harmonizado (NCM/SH); e (III) um CEST.

      14 - Consulta COPAT nº 100, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. As operações interestaduais que destinarem bens ou serviços a não contribuintes localizados em outra unidade da federação, mesmo quando efetivadas com a interveniência de armazem geral localizado em outro estado (RICMS/SC, Anexo 6, art. 62) terão o difal recolhido na forma partilhada prevista no art. 108 do RICMS/SC, sem prejuízo da responsabilidade atribuída ao armazem geral pela Lei n° 10297/96, art. 9°.

      15 - Consulta COPAT nº 101, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Crédito do imposto. Material de embalagem. As entradas de material utilizado pela indústria para acondicionar os produtos em embalagem de apresentação ao consumidor final geram direito ao crédito. Os materiais empregados no acondicionamento com fins logísticos (armazenagem e transporte) somente darão direito ao crédito a partir de 01/01/2020 (LC nº 87/97, Art. 33, I).

      16 - Consulta COPAT nº 102, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Empresa optante pelo simples nacional. Compra e posterior venda de erva-mate em folha. As duas operações são contempladas com o diferimento do imposto. Receita decorrente da operação de venda da erva mate em folha para a indústria deve ser segregada como "sujeita à substituição tributária e sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS", quando da apuração do ICMS no programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional (PGDAS), devendo ser desconsiderada no cálculo do valor devido no âmbito do simples nacional, o percentual do ICMS.

      17 - Consulta COPAT nº 103, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Creditamento de icms decorrente da compra de óleo diesel e de óleo lubrificante utilizados em plataformas elevatórias, empilhadeiras, guindastes, transportadores, caminhões, diques flutuantes, dragas e geradores de energia elétrica. somente o óleo diesel utilizado para a geração de energia elétrica utilizada no processo industrial dá azo ao creditamento do imposto. A Resolução Normativa nº 39/2003 fixou interpretação de que o imposto dos insumos utilizados como fonte energética com ação direta exercida sobre o produto em fabricação no processo de produção pode ser creditado. para haver direito ao crédito, o combustível deve atuar diretamente na obtenção do produto industrializado. Não dá direito se utilizado sobre as máquinas e equipamentos do ativo imobilizado, utilizados no processo produtivo.

      18 - Consulta copat nº 104, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Substituição tributária. As operações com as mercadorias "fita de borda" (NCM 3916.20.00); "Tapa furo" (NCM 3919.90.00); "Fita de borda" (NCM 3920.49.00); e "Rauvolet" (NCM 3916.90.90) estão sujeitas à substituição tributária, exceto quando a finalidade para a qual foram produzidas indicar que são de uso exclusivo em móveis.

      19 - Consulta COPAT nº 105, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
       - ICMS. Diferimento. Zona de processamento florestal – ZPF, instituida pela Lei nº 10169/96. Saída de madeira e produtos resultantes de sua transformação entre estabelecimentos inscritos localizados na área de abrangência da ZPM. Não se aplica o diferimento previsto no art. 8º, IX, do Anexo 3, quando o remetente ou o destinatário for estabelecimento optante do simples nacional. Saídas de pellets de estabelecimento optante do Simples Nacional deverão ser submetidas às tabelas do Simples Nacional.

      20 - Consulta COPAT nº 106, de 26/10/2018 - 
(EM INSERÇÃO)
     - ICMS. Substituição tributária. As operações com "moldura/rodapé de poliestireno frizado", (NCM 3925.20.00), estão sujeitas a sistemática de substituição tributária, quando dezenvolvido para aplicação na construção civil.
SÃO PAULO
DOE (30.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Decreto nº 63769, de 29/10/2018
     - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
DOM (30.10.2018) - ISS:
      1 - 
Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29/10/2018
     - Disciplina o fornecimento de informações relativas à existência de lançamento fiscal e inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal pela Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, do Departamento de Cadastros.

 

30/10/2018 às 16:56