Novo RICMS em Pernambuco

O ICMS de Pernambuco tem novo regulamento.

Na imagem: Bonecos que são tradição no carnaval de Olinda-PE

Está aprovado novo Regulamento do ICMS no Estado de Pernambuco. Suas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de Outubro próximo, de modo que os contribuintes do ICMS neste estado, irão cumprir as obrigações fiscais, principal e acessória relativas a este imposto, de acordo com a seguinte ordem hierárquica:

  1. O Artigo 155, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal, que prevê a competência do ICMS para os Estados e Distrito Federal;
  2. A Leis Complementares federais nºs 87, de 1996 e 102, de 2000, que definem e delimitam as normas gerais do ICMS;
  3. A Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, Lei Orgânica do ICMS que dispõe sobre o imposto em território pernambucano; e
  4. O RICMS/PE, aprovado pelo Decreto nº 44.650, de 30 de Junho de 2017, que detalha a legislação, dando interpretações e instruções mais minuciosas aos contribuintes e à Administração Pública da Unidade Federada sobre o ICMS deste estado.

Ficam revogados, a partir de 1º de outubro de 2017 as seguintes normas estaduais. Confira:

  1. O Artigo 155, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê a competência do ICMS para os Estados e Distrito Federal;
  2. Leis Complementares federais nºs 87, de 1996 e 102, de 2000, que definem e delimitam as normas gerais do ICMS;
  3. Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, lei orgânica do ICMS que dispõe sobre o imposto em território pernambucano; e
  4. RICMS/PE, aprovado pelo Decreto nº 44.650, de 30 de Junho de 2017, que detalha a legislação, dando interpretações e instruções mais minuciosas aos contribuintes e à Administração Pública da Unidade Federada sobre o ICMS deste estado.

A vista da modificação, ficam revogados a partir de 1º de outubro de 2017, diversas normas estaduais. Confira:

DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017

(...)

Art. 568. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Art. 569. Ficam revogados, a partir de 1º de outubro de 2017:

I - o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que consolida a Legislação Tributária do Estado;

II - o Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes, e dá outras providências;

III - o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências;

IV - o Decreto nº 24.281, de 9 de maio de 2002, que institui dispositivo de segurança para bombas de combustível, denominado encerrante;

V - o Decreto nº 27.038, de 18 de agosto de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 062, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com energia elétrica;

VI - o Decreto nº 27.591, de 31 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão;

VII - o Decreto nº 37.832, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a suspensão da fruição dos créditos presumidos do ICMS previstos no § 2º do artigo 1º e no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 21.755, de 8 de outubro de 1999;

VIII - o Decreto nº 38.148, de 4 de maio de 2012, que dispõe sob re a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, em vôos domésticos;

IX - o Decreto nº 39.459, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao montante da subvenção econômica recebida em decorrência da concessão de descontos incidentes sobre a tarifa de energia elétrica;

X - o Decreto nº 39.461, de 5 de junho de 2013, que institui sistema de segurança e controle fiscal para ser utilizado por postos revendedores de combustível, denominado SMV Postos;

XI - o Decreto nº 42.532, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica em ambiente de contratação livre;

XII - o Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste Sinief 12 e do Ato Cotepe 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

XIII - a Portaria SF nº 140, de 12 de maio de 1987, que dispõe sobre emissão e escrituração de documento fiscal relativo à operação de venda para entrega futura e dispensa de discriminação de produtos na Nota Fiscal quando da adoção de lista de códigos de mercadorias ou de sistema de “kit”;

XIV - a Portaria SF nº 081, de 11 de março de 1992, que dispõe sobre a permissão de inscrição no Cacepe e de emissão de documentos fiscais por não contribuinte do ICMS ou por aquele que, sendo contribuinte, não esteja sujeito à apuração normal do imposto;

XV - a Portaria SF nº 365, de 30 de julho de 1993, que dispõe sobre procedimentos relativos à sistemática de arrecadação e à emissão de Documento Fiscal Avulso;

XVI - a Portaria SF nº 262, de 27 de maio de 1994, referente ao extravio ou qualquer outro fato que torne a via do documento fiscal inaproveitável para a finalidade indicada pela legislação tributária;

XVII - a Portaria SF nº 472, de 5 de setembro de 1994, referente ao armazenamento de mercadorias de terceiros, em área comum, por locador inscrito no Cacepe;

XVIII - a Portaria SF nº 554, de 18 de outubro de 1994, referente ao armazenamento de mercadorias destinadas a uso ou consumo de mais de um estabelecimento não contribuinte do ICMS;

XIX - a Portaria SF nº 085, de 23 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre documentos de informação econômico-fiscal;

XX - a Portaria SF nº 168, de 6 de abril de 1995, que dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS nas saídas de substâncias minerais para industrialização;

XXI - a Portaria SF nº 026, de 27 de janeiro de 1997, dispõe sobre o recredenciamento de estabelecimentos gráficos para fim de utilização do selo fiscal;

XXII - a Portaria SF nº 075, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a utilização de selo fiscal e o recredenciamento de estabelecimento gráfico;

XXIII - a Portaria SF nº 005, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a vedação da emissão de AIDF para impressão de formulários contínuos quando o contribuinte requerente não for autorizado a emitir documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

XXIV - a Portaria SF nº 077, de 13 de março de 1998, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Avulsa;

XXV - a Portaria SF nº 264, de 24 de setembro de 1999, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial;

XXVI - a Portaria SF nº 067, de 24 de março de 2000, que determina procedimentos relativos ao selo fiscal;

XXVII - a Portaria SF nº 051, de 8 de abril de 2003, que dispõe sobre a fruição de crédito presumido nas operações de aquisição de aços planos por estabelecimento industrial;

XXVIII - a Portaria SF nº 043, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento antecipado do imposto e à escrituração de livros e documentos fiscais nas operações com AEHC e álcool para fim não combustível;

XXIX - a Portaria SF nº 129, de 9 de julho de 2004, que dispõe sobre operações realizadas com álcool etílico para fim não combustível;

XXX - a Portaria SF nº 029, de 4 de março de 2005, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização do crédito presumido e do diferimento do recolhimento do ICMS, nas operações internas e interestaduais com camarão;

XXXI - a Portaria SF nº 043, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o controle da utilização do crédito presumido do ICMS previsto nas saídas interestaduais promovidas por estabelecimento industrial de gesso e seus derivados;

XXXII - a Portaria SF nº 191, de 25 de novembro de 2005, que institui o Passe de Compra Confirmada, para foi m de controle do trânsito de AEHC, AEAC ou álcool para outros fins;

XXXIII - a Portaria SF nº 147, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra UF;

XXXIV - a Portaria SF nº 090, de 15 de junho de 2009, que institui o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito-SCIMT, utilizado mediante emissão e registro do Passe Fiscal Interestadual;

XXXV - a Portaria SF nº 136, de 26 de agosto de 2009, que promove ajustes referentes à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra UF;

XXXVI - a Portaria SF nº 201, de 10 de dezembro de 2009, que estabelece critérios de credenciamento para a utilização de benefícios fiscais;

XXXVII - a Portaria SF nº 002, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o cancelamento da cobrança antecipada do ICMS em relação a insumo, matéria-prima ou material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial;

XXXVIII - a Portaria SF nº 191, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing;

XXXIX - a Portaria SF n° 001, de 7 de janeiro de 2011, que estabelece procedimentos específicos relativamente ao ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo;

XL - a Portaria SF n° 004, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece procedimentos específicos relativamente a vendas de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves por empresa de transporte aéreo de pessoas;

XLI - a Portaria SF nº 029, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para efeito de

aplicação do diferimento do recolhimento do ICMS nas aquisições, em outra UF, de veículos destinados a integralizar o ativo fixo de estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas;

XLII - a Portaria SF nº 207, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre mecanismos para o controle e o acompanhamento do transporte de combustíveis;

XLIII - a Portaria SF nº 037, de 17 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte, na qualidade de contribuinte-substituto, para recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo;

XLIV - a Portaria SF nº 133, de 11 de julho de 2012, que estabelece requisitos para o credenciamento para utilização de crédito presumido pelas empresas de fornecimento de refeições coletivas;

XLV - a Portaria SF nº 179, de 25 de setembro de 2012, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para utilização de crédito presumido por estabelecimento industrial que fabrique bicicletas e suas partes;

XLVI - a Portaria SF nº 245, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados para recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, na prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo ou empresa de transporte de outra UF;

XLVII - a Portaria SF nº 251, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos concernentes ao recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF; e

XLVIII - a Portaria SF nº 121, de 6 de agosto de 2014, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para utilização da sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS para panificadora.

Atenciosamente,

FISCODATA – ICMS.

03/07/2017 às 15:59