Ministros do STF votam pela criminalização do ICMS declarado e não pago.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  julga o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes pela criminalização da conduta.

 

Para o ministro Luís Roberto Barroso,  é crime não recolher ICMS declarado, se o tributo for embutido no preço do produto mas não repassado aos cofres públicos estaduais.

 

 

 

Barroso começou o voto afirmando que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço. Assim, se a empresa não repassa o valor ao fisco, a conduta seria crime.

 

Ele disse que, "para caracterizar o delito, a conduta deve ser dupla: a empresa comete crime quando embute o valor referente ao imposto no preço e ainda assim não recolhe o ICMS, que, segundo ele, é o tributo mais sonegado no país e a inadimplência chega a R$ 91,5 bi por ano."

 

Segundo Barroso, a não declaração de tributo devido sempre foi crime, e a apropriação indébita também era considerada crime. "No momento que se sinalizou que a apropriação indébita não era crime, os contribuintes deixam de sonegar e passam a declarar: 'olha eu devo esse tributo, mas não pago'. Portanto, aumentou exponencialmente a quantidade de episódios de apropriação tributária indébita e os dados de Santa Catarina são muito impressionantes", disse. 

 

RHC 163.334

 

Fonte: STF / Conjur.

12/12/2019 às 15:48