ICMS/PB - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-E

ICMS/PB - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E

1 - INTRODUÇÃO

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Paraíba teve seu início em fase experimental (projeto piloto) a partir de 14 de julho de 2014. Este período se estendeu até 30 de setembro de 2014. Desde 01 de outubro de 2014 outras empresas não participantes do projeto piloto puderam se credenciar voluntariamente a emitir NFC-e no Estado da Paraíba. Desde julho/2015 foram iniciadas as fases de obrigatoriedade da NFC-e até janeiro/2017.

2 - CONCEITUAÇÃO E APLICAÇÃO

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Estado da Receita, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela Administração Tributária.

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12/03/2018 às 15:59