ICMS-TO - Nota Fiscal Avulsa

Procedimentos

ROTEIRO:

1- REGULAMENTAÇÃO

2- QUEM PODE USAR

3- COMO USAR

4- PRINCIPAIS ETAPAS

5- PREVISÕES DE PRAZO

6- INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS NECCESSÁRIOS

7- EVENTUAIS CUSTOS

1- REGULAMENTAÇÃO

De acordo com o artigo 165 do RICMS/TO, Decreto n° 2912/2006, a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, é emitida em contingência por agência de atendimento, posto fiscal e unidade móvel de fiscalização, em operação interna.

Leia na íntegra.

10/09/2021 às 14:33