Roraima - Portaria GABINETE nº 294, de 06/04/2018

(DOE DE 06.04.2018)

 

Dispõe sobre o detalhamento das regras de transição relativas às mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária na forma do Decreto nº 22349-E, de 29 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 287-P, de 28 de fevereiro de 2018,

CONSIDERANDO

as disposições do art. 757 do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4335-E, de 03 de agosto de 2001,

CONSIDERANDO

a exclusão de mercadorias do regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária nos termos do Decreto N° 22349-E, 29 de dezembro de 2016, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 do Decreto Nº 22349-E, de 29 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes que tiveram mercadorias excluídas do regime de substituição tributária conforme publicado no Decreto N° 22349-E, de 29 de dezembro de 2016, deverão:

 

11/04/2018 às 14:48