Distrito Federal - Lei nº 5784, de 21 de Dezembro de 2016

(DODF DE 22.12.2016)

 

Reduz em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS que especifica, nos termos do Convênio ICMS nº 42, de 03 de maio de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2018, o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS enumerados no Parágrafo 1º fica reduzido em 10% do respectivo incentivo ou benefício.

 

06/01/2017 às 10:05