Pará - Instrução Normativa nº 26, de 22 de Dezembro de 2016

(DOE DE 23.12.2016)

 

Estabelece os procedimentos de que trata o Parágrafo 2º do art. 131-A e o 131-C, ambos do Anexo I do Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 131-A e no 131-C, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

 

29/12/2016 às 09:14