ICMS/PR - Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (mod. 55) - Hipóteses

 

 

 

 

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Perante a legislação do ICMS do Estado do Paraná, o cancelamento da NF-e tem como prazo geral 168 horas, conforme regulamentado no art. 11 do Anexo III do RICMS/PR - Decreto nº 7871/2017, onde o cancelamento somente poderá ser realizado caso não tenha ocorrido a circulação da mercadoria (fato gerador).

O cancelamento será efetuado por meio do registro de evento correspondente, e o pedido de cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC, sendo a transmissão do pedido efetivada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

O pedido de cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número de CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Contudo, perante a legislação do ICMS/PR, além do prazo regulamentar de 168 horas, o Estado permite ao contribuinte realizar um procedimento diferenciado para o cancelamento da NF-e de forma extemporânea, caso o contribuinte perca o prazo regulamentar citado, conforme regulamentado no art. 298, VII do RICMS/PR - Decreto nº 7871/2017.

O procedimento refere-se a emissão de uma Nota Fiscal de Entrada, adotando o CFOP inverso ao da saída original, na falta do mesmo, adota-se o CFOP genérico, obedecendo a seguinte orientação de preenchimento da NF-e da Norma de Procedimento Fiscal 147/2022 - (DOE de 08.07.2022):

No campo "Finalidade de Emissão da NF-e" (finNFe), o código 3 (NF-e de ajuste);

Nos campos de "Informações de Documentos Fiscais referenciados" (NFref), a chave de acesso do documento fiscal que está sendo regularizado porque perdeu o prazo de cancelamento;

No campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (infAdFisco), a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa do estorno e o texto "Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS;

No campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" (CFOP), o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (5.949, 6.949 ou 7.949);

No campo "Tipo de Operação" (tpNF), a operação reversa do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento;

No campo "Descrição da Natureza da Operação" (natOp), o texto "Nota Fiscal de Estorno".

Leia na íntegra.

12/07/2022 às 12:36