ICMS-SC - Operações com Venda fora do Estabelecimento (Venda Ambulante)

ROTEIRO:

1.  REMESSA DA MERCADORIA

2.  VENDA MERCADORIA

3.  RETORNO DA MERCADORIA NÃO VENDIDA

4.  ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

5.  OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTROS ESTADOS

 

1 - REMESSA DA MERCADORIA

Nas saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, destinadas à venda ambulante, dentro ou fora do Estado, deverá ser emitida nota fiscal para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Esta nota fiscal será emitida com destaque do ICMS, devendo o mesmo ser calculado mediante a aplicação da alíquota interna vigente para as mercadorias de que trata a operação em questão, sobre o valor total das mercadorias e deverá:

Leia na íntegra.

09/03/2021 às 09:32