ICMS/MG - Guia de Transporte de Valores Eletrônica

 

 

 

Orientações Gerais

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. OBRIGATORIEDADE

3. CREDENCIAMENTO

4. EVENTOS

5. CANCELAMENTO

6. WEB SERVICES

1. CONCEITO

A GTV-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 03/2020, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2020.

Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/2020.

Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do CT-e contendo capítulo específico a respeito da GTV-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Economia, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e.

Leia na íntegra.

16/05/2022 às 17:19