Paraná/ICMS - Parcelamento de ICM e ICMS

       Publicada a Lei 19.963/2019 no (DOE de 02.10.2019), que amplia até 31.10.2019, o prazo para aderir ao parcelamento de débitos de ICM e ICMS, previstos na Lei 19.802/2018:

 

I - em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros;

 

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos juros;

 

III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e de 20% (vinte por cento) do valor dos juros;

 

IV – em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa e de 10% (dez por cento) do valor dos juros.

17/10/2019 às 16:10