Em julgamento realizado nesta quarta-feira (13), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou
a rede de fast food Habib’s ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016.
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do INSS.
O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a anulação de um acordo judicial entre um motorista carreteiro e a Vulcano Transportes do Nordeste Ltda..
Uma trabalhadora idosa, obrigada pela empresa a realizar atividades laborais que exigiam esforço físico acima de sua capacidade, obteve na Justiça o direito ao rompimento contratual por rescisão indireta, uma espécie de justa causa do empregador, por não cumprimento do contrato de trabalho.
O prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 acaba nesta sexta-feira (8).
Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA).
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Bigolin Materiais de Construção Ltda., de Toledo (PR) ao pagamento de multa de R$ 100 mil por desrespeitar ordem judicial para não operar num feriado nacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a validade da demissão por justa causa de um fisioterapeuta que violou a confidencialidade médica.
A 2ª Vara de Mossoró (RN) condenou a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra – Eireli – Me a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, por não cumprir a cota para contratação de aprendiz.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela CEEE-D, do Rio Grande do Sul.
A existência de câmera no banheiro ensejou a condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a ex-empregado da empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Marte Transportes S.A., de Salvador (BA), que havia despedido um motorista em 2020 alegando que a pandemia da covid-19 seria motivo de força maior.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.
Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Uma auxiliar administrativa de hospital que não foi readmitida no emprego e não recebeu salários durante o período em que aguardava julgamento de recurso para restabelecimento do auxílio-doença teve a situação reconhecida como limbo previdenciário pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Uma multinacional do ramo alimentício deverá pagar pensão vitalícia a uma trabalhadora que, em razão da atividade que desempenhava na linha de produção da empresa, teve agravadas doenças pré existentes, no pulso e no ombro, que a incapacitam para o trabalho que realizava.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública.
Uma trabalhadora de churrascaria obteve o direito de ser reembolsada por gastos com aquisição de parte do uniforme, assim como o de receber ajuda de custo para manutenção de suas vestimentas de trabalho.
A Primeira Turma do TRT-RN reconheceu como acidente de trabalho o “transtorno misto ansioso e depressivo” (CID 10 por F.14) de ex-atendente da AeC Centro de Contatos S.A. que recebia um grande número de ligações com reclamações, prestando serviço num ambiente estressante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um montador de móveis que prestava serviços como microempreendedor individual (MEI).
A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A Justiça do Trabalho determinou que um banco indenize a ex-gerente de uma agência por danos morais, após a trabalhadora desenvolver Síndrome de Burnout.
Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, em Curitiba-PR, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego.
O Brasil registrou saldo positivo de 1.483.598 empregos formais em 2023, segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura, que atuava em concorrência com a própria empregadora.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES).
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais.
O pedreiro trabalhou na construção de imóvel residencial da ré em 2022. Contou que recebia remuneração semanal de R$ 750,00 e que trabalhou de forma de pessoal, habitual, onerosa e subordinada, mas a dona da obra não registrou o contrato de emprego na sua carteira de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados da fábrica da BRF S.A. em Rio Verde (GO) ficassem mais de cinco minutos antes e depois da jornada para troca de uniforme sem remuneração extra, ao contrário do que prevê a CLT.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Goiânia no sentido de que não há vínculo de emprego entre cooperativa e cooperado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio e a violência sexual praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada.
A Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança não conseguiu limitar a Boa Vista (RR) a condenação ao cumprimento de cota destinada a aprendizes resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recursos de duas empresas em que foi reconhecido o vínculo de emprego de trabalhadores terceirizados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Por maioria, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Granosul Agroindustrial Ltda., de Cambé (PR), pela morte de um auxiliar soterrado por grãos de soja.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor por ter utilizado material didático produzido por ele após a rescisão contratual.
Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho.
Uma empresa de eletrodomésticos de Curitiba, acusada de cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho, fazendo ampla propaganda para seu candidato à Presidência da República, deverá indenizar uma trabalhadora que foi demitida em retaliação à sua posição política contrária.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta.
O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres.
O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.
No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa.
Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.
Empresa de fundição foi condenada a indenizar viúva e filha menor de trabalhador falecido em decorrência de silicose, doença pulmonar causada pela inalação contínua e constante da poeira de sílica.
Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5322, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Essa norma definiu que serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e será expedido por esses mesmos órgãos a regulamentação complementar à esta Resolução
Conforme previsto pela Instrução Normativa da RFB nº 2139, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do Parágrafo 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10887/2004.
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração fevereiro de 2022.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.
Altera a Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020.
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14018, de 20 de junho de 2020.
Altera a Portaria SEPRT nº 10486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020.
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
O presidente sancionou a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
Portarias do Ministério da Economia prorrogaram o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março, abril e maio. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional, sem a necessidade de que seja comprovado vínculo entre a atividade laboral desempenhada e o contágio.
Regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o Parágrafo 3º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990.
O Governo do Estado publicou, a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13.
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de hoje (3/4) os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta sexta-feira (27) um conjunto de ações que somam R$ 1 bilhão para estimular a atividade econômica e preservar emprego e renda dos paranaenses.
Institui códigos de receita para o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias.
A complementação mensal está prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Foi publicado no DOU de 15/10/2019 a Portaria nº 1127/2019 que definiu as datas e condições em que os programas CAGED e RAIS serão substituídas pelo E-Social.
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Ambiente de produção restrita estará disponível para testes referentes ao contrato de trabalho "verde e amarelo" a partir de terça-feira, 10/12/2019. Atualização não impacta demais informações e testes. Base de dados não será zerada.
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor dia 11/11. E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
Publicada no Dou Extra de 20/09/2019 a Lei 13874/2019, chamada lei de liberdade econômica, que alterou e revogou diversos artigos da CLT, como se verifica nos artigos 15 e 19 da citada norma.
Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista.
Foi publicada no DOU de 06/08/19 o cronograma de saque do FGTS, através da Circular da CEF nº 868/2019, porém no dia 08/08/2019, foi publicada no DOU a Circular da CEF nº 869/2019 revogando a Circular da CEF nº 868/2019.
Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.
Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.
Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.
A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 01, de 28 de janeiro de 2019 para o correto preenchimento de GFIP.
Modalidade prevista na modernização trabalhista vem sendo usada na contratação de profissionais que se enquadram nas categorias de trabalho externo e terceirizado
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Foi publicada no DOU de 31/07/18 a Circular da CEF n° 818/2018 com aplicação para os empregadores que iniciaram a obrigação do envio do E-Social, em 1º de janeiro de 2018, ou seja, os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Houve a publicação da Portaria nº 1129/2017, no diário oficial de 16 de outubro de 2017, a qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Este comentário dispõe sobre a contratação em regime de tempo parcial, com as restrições a serem observadas, notadamente no que diz respeito a execução de horas extras conforme o caso, sobre o direito de férias e as demais alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, cuja vigência inicia em 11/11/2017.
Quando o assunto é Previdência Social, há dúvidas, por exemplo, quanto aos números do orçamento, a disponibilidade de recursos públicos e também com relação ao pagamentos de benefícios. nesta notícia você encontra informações oficiais do Governo Federal.
Com as mudanças trazidas pela Lei nº 13467 de 13 de julho de 2017, cuja vigência iniciar-se-á em novembro de 2017, novas regras foram adicionadas quanto ao Banco de Horas e Acordo de Compensação.
Publicado em 12/09/2017 às 11:37
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