São Paulo - Decreto nº 62250, de 04 de Novembro de 2016

(DOE DE 05.11.2016)

 

Altera o Decreto nº 57608, de 12.12.2011, que disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, Parágrafo 15, 71 e 84-B da Lei nº 6374, de 01 de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57608, de 12.12.2011:

09/11/2016 às 14:34