Piauí - Portaria GSF nº 268, de 20/10/2016

(DOE DE 25.10.2016)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a novembro do corrente ano.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 741-J do Decreto nº 13500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º - O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Parágrafo único - Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 20 de outubro de 2016.

 

RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

26/10/2016 às 16:19