Paraná/ICMS - Estado prorroga para novembro a obrigatoriedade de inclusão do código específico do benefício Fiscal na NF-e.

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 60/2018 no DOE de 20.08.2018, que altera a Norma de Procedimento Fiscal 53/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na NF-e, a obrigatoriedade teria início a partir de 03.09.2018, mas foi prorrogada para 05.11.2018.

 

Os códigos específicos de benefícios fiscais referidos no "caput" do art. 1º desta norma estarão definidos na tabela identificada como "5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS", disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3.

 

Para a instituição dos códigos específicos de benefícios fiscais referidos no "caput" do art. 1º desta norma será publicado o Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 52/2018, referente à tabela identificada como "5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS".

21/08/2018 às 15:18