ICMS/SC - Parcelamentos Especiais

Esta página agrega de maneira unificada as aplicações de solicitação de parcelamentos especiais vigentes. 

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19. 

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.

As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:

Modalidade

Aplicação para solicitação

Em até 120 parcelas iguais e sucessivas 

(Parcelamento sumário)

Parcelamento - até 120 parcelas mensais e uniformes 

Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa

(Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE)

Parcelamento- até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento

 

Roteiro Do Pedido de Parcelamento em 120x

Fonte: SEF/SC

12/07/2022 às 11:49