Paraná/ICMS - Estado prorroga para 01.01.2022 a Obrigatoriedade da Escrituração completa do “BLOCO K”

Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal 16/2021 no DOE de (09.03.2021), que prorroga para 01.01.2022 a obrigatoriedade da escrituração completa do ”Bloco K”, junto ao SPED Fiscal/EFD, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

 

 

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 11.03.2021.

11/03/2021 às 11:49