São Paulo/ICMS – Estado posterga o recolhimento do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

Como já é sabido, o prazo de recolhimento do ICMS-ST, Antecipação e Diferencial de Alíquotas para as empresas do Simples Nacional, é o último dia do 2º mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, as operações realizadas no mês de Março/2018, teriam como prazo de pagamento o dia 31.05.2018, contudo nesta data é feriado nacional (Corpus Christi), assim o Comunicado CAT nº 05/2018, que divulgou a agenda tributária do mês de Maio/2018, postergou a data de recolhimento para o 01.06.2018.

27/04/2018 às 10:06