São Paulo/ICMS - Estado divulga valores de IVA-ST para o segmento de produtos e papelaria

 Publicada a Portaria CAT n° 104/2017, no DOE de 24.10.2017, que estabelece novos valores de IVA-ST para fins de cálculo da substituição tributária para os “Produtos de Papelaria”, com efeitos a partir de 01.12.2017, ficando revogada a partir desta da a Portaria CAT n° 40/2016.

 A partir de 01.12.2017, deve-se obedecer os seguintes percentuais de IVA-ST:

 

24/10/2017 às 15:34