Goiás/ICMS - Mudanças no pagamento de ICMS a partir de 01.03.2018

A Secretaria da Fazenda informa que duas mudanças no pagamento de ICMS entram em vigor na quinta-feira (01.03.2018) em Goiás. Uma delas trata da cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) das empresas do Simples Nacional e deve atingir cerca de 60 mil contribuintes que compram fora do Estado. A outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET. Deve atingir cerca de 16 mil contribuintes.

A mudança na substituição tributária estava prevista para 1º de janeiro, mas foi adiada por três meses a pedido dos empresários do segmento. Agora eles passam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorria na substituição tributária.

A cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) também estava prevista para vigorar em fevereiro. Foi adiada em um mês para dar prazo maior aos interessados que conseguiram, em negociações com a Sefaz, reduzir o valor da diferença. O pagamento ficou assim definido: 4,49% para a maioria das mercadorias nas operações interestaduais e 7,87% para a comercialização de produtos importados, nas operações interestaduais.

A Sefaz elaborou manual para as empresas do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) fazerem o pagamento da diferença. Ele traz informações e os procedimentos a respeito da mudança e a fórmula de cálculo. O material está disponível no site www.sefaz.go.gov.br.

Fonte: Comunicação Setorial – SEFAZ/GO

28/02/2018 às 16:28