ICMS-SP - Apuração do Imposto

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1 - INTRODUÇÃO

2 - APURAÇÃO

3 - CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

3.1 - TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS

3.2 - FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS

3.3 - LANÇAMENTO PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR

3.4 - VALORES A SEREM INFORMADOS NA GIA

4 - INAPLICABILIDADE DA CENTRALIZAÇÃO

5 - OPÇÃO PELA CENTRALIZAÇÃO

6 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

7 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS)


1 - INTRODUÇÃO

Com base nos arts. 15 , parágrafo 2º, art. 61, art. 85, caput e art. 213 do RICMS/SP e até mesmo o art. 155, II, parágrafo 2º, I da Constituição Federal de 1988.

O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitas ao imposto com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

30/08/2017 às 16:04