Destaque do Dia

Foi publicado no DOE  de  São Paulo de hoje  a Lei nº 16953/2019, que altera o valor do piso regional  e cuja a vigência se dará a  partir de 01/04/2019. Assim, a partir de 01/04/2019,  o piso do empregado doméstico no Estado de São Paulo e de outras categorias descritas na lei,  passa a ser de R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

19/03/2019 às 14:32