ICMS-SE - Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e)

ICMS-SE  - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)

Orientações Gerais

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. QUEM PODE EMITIR E QUANDO

3. OPERAÇÕES REALIZADAS PELA NFA-e

4. RECOLHIMENTO DE IMPOSTO

5. TAXA PARA EMISSÃO

6. CHAVE DE ACESSO

7. PRAZO DE VALIDADE

8. TIPO DE PAPEL

9. CANCELAMENTO

10. NUMERAÇÃO

11. CONSULTA PÚBLICA

12. SUPORTE DA SEFAZ

13. OBSERVAÇÕES FINAIS

1. CONCEITO

A Nota Fiscal Avulsa eletrônica está disciplinada no artigo Subseção VI-A, artigo 225-A a 225-F do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto 21400/2002. É um serviço disponível no portal da SEFAZ/SE para o contribuinte não inscrito no CACESE, produtor rural não inscrito no CACESE, produtor rural com CPF e Inscrição Estadual, Microempreendedor Individual e o fisco, que permite a emissão de documento fiscal (denominado "Nota Fiscal Avulsa eletrônica", NFA-e) em substituição à Nota Fiscal Avulsa. Adota o modelo da NF-e, 55, com série exclusiva 890.

Leia na íntegra.

28/09/2021 às 15:59