Paraná - Decreto nº 8177, de 06/11/2017

(DOE DE 07.11.2017)

Concede desconto pelo pagamento antecipado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas condições que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no parágrafo 5º do art. 36 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 17741, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 14.911.222-7,

Decreta:

07/11/2017 às 10:24