ICMS/SC - Bares, Restaurantes e estabelecimentos similares

Tratamento Tributário Diferenciado

O Tratamento Tributário Diferenciado Concedido a Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares, foi regulamentado através do Decreto 2060/2022, com Alteração nº 4532, que acrescentou a Subseção XX e o art. 266-A ao Anexo 2 do RICMS/SC.

DO CREDITO PRESUMIDO E REDUÇÂO:

Fica concedido crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2 sobre a receita bruta auferida, até 31 de dezembro de 2023.

Trata-se do  TTD 1.076 - Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

DA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL:

A utilização do tratamento tributário diferenciado é opcional, e dependerá de prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT (art. 266-A, Parágrafo 2º, do Anexo 2 do RICMS/SC).

A opção pelo tratamento tributário veda a utilização de qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação, assim como a compensação com créditos do imposto recebidos em transferência.

A partir do período de referência atual, julho/2022, todos os contribuintes poderão solicitar o prévio registro para uso do benefício através do pedido do TTD 1076 no Sistema de Administração Tributária (SAT).

CONDIÇÕES PARA A FRUIÇÃO DO REGIME ESPECIAL

A fruição do tratamento tributário diferenciado para o setor fica condicionada ao que segue:

I - à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); e

II - a que o fornecimento de alimentação constitua atividade preponderante da empresa, quando se tratar de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outras operações ou prestações abrangidas pelo campo de incidência do imposto.

Disponível em 28/07/2022

Fiscodata

Consultoria ICMS
Juliesi Santos

 

29/07/2022 às 14:58