São Paulo/ICMS - "Kits" para teste da covid-19 tem incidência do ICMS-ST normalmente

Considerando o entendimento da SEFAZ/SP, através da Resposta a Consulta 21901/2020, os “kits” de teste para COVID-19 não possuem tratamento tributário diferenciado, estando sujeitos a Substituição Tributária normalmente no Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT 68/2019 de acordo com a NCM e descrição do produto.

 

Acesse aqui para ler a íntegra da Resposta a Consulta SEFAZ 21901/2020

09/07/2020 às 13:03