Piauí/ICMS - Transporte Rodoviário de Passageiros

 

1 - CONCEITUAÇÃO

O RICMS/PI, aprovado pelo Decreto nº 13500/2008, não estabelece o conceito de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Entretanto, segundo as regras da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), disponíveis no link http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4890/Apresentacao.html, o transporte de passageiros é aquele que possui natureza pública e decorrente da concessão de serviço público.

Conforme o Art. 3º, inciso XVIII, do Decreto nº 2521/98, compete à União delegar a título precário, mediante licitação, a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado.

Deste modo o art. 3º, inciso XXXVII, do Decreto nº 2521/98, estabelece que serviço regular é aquele delegado para execução de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com tarifas estabelecidas e com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

2 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL

Leia na íntegra.

 

 

29/11/2016 às 10:11