ICMS/RJ - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e

 

 

 

 

 

ICMS-RJ BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e

Aplicações Gerais

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. OBRIGATORIEDADE E EMISSÃO

3. DABPE

4. REQUISITOS TÉCNICOS PARA EMISSÃO

5. CREDENCIAMENTO

6. REJEIÇÃO E INUTILIZAÇÃO

7. EVENTOS

7.1 Eventos de marcação do BP-e

7.2 Evento de "Não Embarque"

8. CANCELAMENTO

9. CARTA DE CORREÇÃO

10. SUBSTITUIÇÃO

11. CONTINGÊNCIA

12. WEBSERVICES

1. CONCEITO

Com base no Capítulo XIX do Livro IX do RICMS/00 (Decreto nº 27427/00) e no Anexo III-B da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que deverá ser emitido por: Importante ressaltar que o BP-e, modelo 63, deve acobertar prestações de serviço de transporte de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. A validade jurídica do BP-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, sendo sua autorização de uso concedida pela administração tributária, antes da ocorrência do fato gerador. Deve-se deixar claro que o BP-e só tem valor fiscal quando tiver sido autorizado pela SEFAZ.

 

Leia na íntegra.

28/08/2020 às 14:48