Rio Grande do Sul/ICMS - Enquadramento dos produtos na Substituição Tributária permanece inalterado

A Receita Estadual esclarece aos contribuintes que a publicação do Decreto nº 8950/2016, aprovando nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, em razão das alterações na classificação de diversas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não altera o enquadramento dos produtos na Substituição Tributária (ST). A medida atinge principalmente as indústrias e o comércio atacadista (substitutos tributários na ST) como, por exemplo, o setor de laticínios.

Como determina a Cláusula 15ª-A do convênio ICMS nº 81/93, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária. Assim, até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NCM, o que deverá ocorrer até 31 de março, permanecem as identificações de produtos pela NCM original.

Fonte: www.fazenda.rs.gov.br

26/01/2017 às 11:38