Paraná/ICMS - Boletim Informativo nº 15/2021

A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.

O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e de ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/6/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.

Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial, cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 30 de maio de 2021 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 30 de maio de 2021 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, bem como as empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 30 de maio de 2021.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento em até 180 meses. Já os honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

A legislação também possibilita a quitação parcial dos débitos mediante Regime Especial de Acordo com precatórios. Serão oferecidas duas modalidades para utilização de precatórios. Na primeira opção, é necessário realizar o pagamento em moeda corrente de 0,5% do valor parcelado, em até seis parcelas, sendo possível a quitação de 99,5%, mediante oferecimento de precatórios. A outra modalidade permite a realização de parcelamento em até 180 meses, com pagamento em dinheiro de até 50% dos débitos parcelados, divididos em até 179 parcelas, podendo o saldo residual ser postergado para a última parcela, com pagamento em precatórios.

O parcelamento poderá ser rescindido em razão da falta de pagamento de 6 (seis) parcelas, ou de quaisquer das 5 (cinco) últimas parcelas ou de saldo residual, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no sistema Receita/PR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS - Programa Retoma Paraná. Para os contribuintes não cadastrados no sistema Receita/PR, a adesão também está disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para parcelamento.

A adesão poderá ser feita até o dia 1º de abril de 2022.

Publicado em 22/11/2021, pela  SEFAZ/PR.

26/11/2021 às 15:02