ICMS/PR – Crédito do ICMS sobre Energia Elétrica e Serviços de Comunicação

1 - Conceito de crédito do ICMS

Perante a legislação do ICMS, o imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este Estado ou por outra unidade federada (art. 25 do RICMS/PR-2017).

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17/08/2018 às 17:15