Paraná - Decreto nº 6855, de 10/05/2017

(DOE DE 10.05.2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF nºs 17 e 19, de 09 de dezembro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 14603945-6

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 1176ª - - Os incisos XXVII e XXVIII do "caput" do art. 148 passam a vigorar com a seguinte redação:

15/05/2017 às 09:07