ICMS/SP - Diferimento cumulado com Beneficio Fiscal

Diferimento é a postergação do lançamento e pagamento do imposto para um momento ou etapa posterior. A operação é tributada, porém, o imposto será devido numa etapa posterior. Por isso, não se trata de não incidência ou isenção ou suspensão do imposto e, portanto, não se trata de um benefício fiscal.

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09/07/2021 às 09:52