ICMS/SP - Zona Franca de Manaus extensão da isenção de ICMS para produtos importados de países membros do GATT/OMC.

Baseado na Decisão do STF (Súmula 575) o Estado de São Paulo estende a isenção do ICMS nas operações com produtos importados de países membros do GATT/OMC regulamentado pelo Decreto Federal 1355/94, nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus e Área de Livro Comércio, desde que os produtos possuam similar no país, conforme orienta as Respostas às Consultas SEFAZ 23713/2021 e 25615/2022.

Até então, a isenção do ICMS somente se aplicava nas operações com “PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL”, conforme previsto no art. 84 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45490/2000, contudo o Estado teve que reconhecer que a isenção do ICMS também poderá ser aplicada para produtos importados de países membros do GATT/OMC.

Lembrando que a isenção citada, somente se aplica quando o produto possuir a finalidade de Comercialização ou Industrialização pelo destinatário.

Leia na íntegra.

07/06/2022 às 15:50