Alagoas - Decreto nº 52995, de 12 de Abril de 2017

(DOE DE 17.04.2017)

Altera o Decreto Estadual nº 323, de 20 de setembro de 2001, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros, lâmpadas elétricas, reator, starter, pilhas e baterias elétricas, para implementar as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, do Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, da Lei Estadual nº 7742, de 09 de outubro de 2015, e do Convênio ICMS nº 155, de 11 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, que alterou a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Convênio ICMS 92, de 2015, e suas alterações, da Lei Estadual nº 7742, de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 6558, de 30 de dezembro de 2004, e do Convênio ICMS 155, 11 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41951/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 323, de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a ementa: (Efeitos a partir de 17/04/2017)

18/04/2017 às 14:38