ICMS - Ativo imobilizado, sua peça ou partes remetidos para conserto, reparo ou manutenção.

ICMS: ATIVO IMOBILIZADO, SUA PEÇA OU PARTES REMETIDOS PARA CONSERTO, REPARO OU MANUTENÇÃO.

Na operação de remessa de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, ou ainda na remessa de sua peça ou partes, para conserto ou manutenção, o remente deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, considerando que não há transferência da propriedade desse bem ou das peças a terceiros, sendo que haverá o retorno à sua origem ou proprietário. (Cf. Ajuste Sinief 15/2020)

Neste caso, na emissão da nota fiscal com destinatário certo, ou seja, o prestador do serviço, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter:

I - como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;

II - como natureza da operação, "Simples Remessa" (CFOP 5.949/6.949)

III - no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço do local onde será efetuado o serviço;

IV - no campo relativo às "Informações Adicionais", a expressão "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

REMESSA DE OUTROS MATERIAIS PARA FINS DE CONSERTO OU MANUTENÇÃO DO BEM DO ATIVO:

Quando a prestação de serviço exigir o fornecimento ou utilização de outros materiais, partes, peças e materiais, a remessa das partes peças e materiais será acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.

PRAZO DA NOTA FISCAL NA REMESSA E RETORNO DO BEM OU PEÇAS

Na movimentação de bens do ativo imobilizado, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Na movimentação de partes e peças e materiais, a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

O ESTABELECIMENTO PRESTADOR DEVERÁ EMITIR:

I - NF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito, com destaque do imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação do serviço e, no campo relativo às “Informações Adicionais”, a expressão: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020";

II - NF-e de entrada que deverá acompanhar o retorno dos bens do ativo imobilizado e outras peças e materiais remetidos para a prestação dos serviços.

Base legal: Ajuste Sinief 15/2020

Curitiba-PR, 13/08/2021.

Juliesi Santos

13/08/2021 às 16:13