Santa Catarina - Lei Complementar nº 694, de 03 de Abril de 2017

(DOE DE 04.04.2017)

Altera o art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 2009 que intitui no âmbito do estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

  

05/04/2017 às 15:02