RAIS - Ano base 2018

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 05/04/2019, o prazo para a entrega da declaração da RAIS nos termos do Art. 6º da Portaria nº 39/2019.

Conforme previsto nesta norma, o referido prazo não será prorrogado.

Lembramos, que  os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano 2018  poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos : http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima citados.

03/04/2019 às 10:20