Sancionada a Lei nº14434, de 04 de agosto de 2022, a qual estabelece piso nacional da Enfermagem em todo território nacional.

Sancionada a Lei nº14434, de 04 de agosto de 2022, a qual estabelece piso nacional da Enfermagem em todo território nacional.
 
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
 
O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
 

O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

- 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.

05/08/2022 às 12:57