Contrato de Trabalho Intermitente

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Do Contrato

O contrato de trabalho intermitente é aquele onde a prestação de serviços, é realizada com subordinação, de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Essa modalidade de contrato de trabalho será regulamentada pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da Categoria, nos termos do art. 611-A, inciso VIII da CLT, norma essa que terá prevalência sobre a lei.

Leia na íntegra.

22/01/2018 às 16:19