Medida Provisória nº 1143, de 12 de Dezembro de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOU DE 13.12.2022)

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Leia na íntegra.

13/12/2022 às 11:53