FGTS - Circular nº 818, de 30 de Julho de 2018

(DOU DE 31.07.2018)

 

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11/05/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08/11/90, alterado pelo Decreto nº 1522, de 13/06/95, em consonância com a Lei nº 9012, de 11/03/95 e com o Decreto n° 8373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Parágrafo 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1 - Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03, de 29/11/2017 e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

Leia na íntegra.

31/07/2018 às 14:40